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Respostas às perguntas mais freqüentes
Sobre a Nova Identidade do Profissional da Contabilidade
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- 1 - Quando o CRC me entregar a Nova Carteira, a mesma já terá o Certificado Digital?
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Após o CRC lhe entregar a Nova Carteira, você deverá procurar pessoalmente uma Autoridade de Registro do Sescon ou Sescap para obter o e-CPF gratuito por um ano. Os profissionais serão informados pelas ARs quais os procedimentos para obtenção do Certificado Digital, através dos e-mails cadastrados e dos portais dos Sescons e Sescaps.
- 2 - Se eu possuir uma Certificação Digital e-CPF da Certisign, Serpro, Caixa ou da Serasa, posso adquirir outro e-CPF dentro do chip da Nova Carteira?
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Sim, pois a Autoridade Certificadora que fornecerá o e-CPF será a AC Instituto Fenacon, portanto a pessoa física pode ter vários e-CPFs, sendo um de cada Autoridade Certificadora.
- 3 - Como eu devo proceder caso na minha cidade não exista uma Autoridade Certificadora Fenacon?
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Procure o Sescon ou Sescap mais próximo da sua cidade ou solicite a visita de uma Autoridade de Registro Móvel. Nesta última opção, se o número de profissionais atingir uma quantidade mínima para compensar a viagem do nosso agente, não haverá custos para você, caso contrário, será cobrado uma taxa de deslocamento.
- 4 - Após receber a Nova Carteira, sou obrigado a adquirir a Certificação Digital para que a mesma tenha validade?
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A obtenção da Certificação Digital é facultativa. Você poderá utilizar sua Nova Carteira assim que recebê-la, pois ela é válida em todo o território nacional como um documento de identidade.
- 5 - Após recolher a taxa para confecção da Nova Carteira, no valor de R$ 35,00, para qual local devo me dirigir para completar o cadastro?
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Somente os Conselhos Regionais de Contabilidade e suas Delegacias Regionais estão habilitados a receberem os profissionais, colher a assinatura, fotografia e impressão digital para confeccionar as novas carteiras.
- 6 - Posso me dirigir ao CRC ou à Delegacia diretamente para obter a Nova Carteira, sem que eu tenha preenchido o formulário na Internet e nem recolhido a guia de R$ 35,00?
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Cada CRC está facultado a adotar um procedimento de acordo com sua infra- estrutura. Por exemplo, o CRC-SP aceita que o profissional faça o cadastro dentro do CRC, entregue uma fotografia, assina o formulário, em seguida imprima uma guia para ser paga no sistema bancário nacional. Recomendamos que nesse caso você telefone para a Regional ou Delegacia mais próxima da sua residência para verificar essa possibilidade.
- 7 - O Técnico em Contabilidade também terá direito à Nova Carteira?
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Sim, a Nova Carteira poderá ser emitida para qualquer profissional da contabilidade, registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
- 8 - Posso obter a Nova Carteira, caso eu tenha feito um acordo para pagar a anuidade em parcelas?
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Sim, o profissional que optou pelo parcelamento da anuidade do ano vigente e firmou acordo para quitar as anuidades em atraso, poderá solicitar a Nova Carteira, desde que esteja em dia com os pagamentos.
- 9 - Haverá possibilidade do CRC me enviar a Nova Carteira através dos Correios?
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No Projeto da Nova Identidade, não há previsão para que os CRCs enviem as carteiras após fabricadas via Correio, porém, nada impede que as Regionais criem a opção de enviar a nova identidade via Sedex, sendo este envio, totalmente às custas dos profissionais que fizeram esta solicitação na entrega do requerimento nas Regionais ou Delegacias.
- 10 - Quando eu me dirigir à uma Autoridade de Registro Sescaps e Sescons para adquirir o e-CPF grátis por um ano, sou obrigado a comprar a Leitora do cartão para receber o e-CPF grátis?
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A aquisição da leitora na hora de receber o e-CPF grátis é facultativo. Você poderá adquirir a leitora no mercado, porém, não haverá qualquer responsabilidade da Autoridade de Registro em oferecer suporte telefônico na hora de instalar a leitora em seu computador. As ARs darão suporte de leitora apenas para quem adquiri-las junto às ARs credenciadas pela AC Instituto Fenacon.
- 11 - Ao comparecer ao CRC ou Delegacia para apresentar meus documentos, assinar o requerimento e entregar a foto 3x4, posso fazer também o Certificado Digital?
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Não. Você deve fazer a solicitação do seu Certificado Digital anteriormente pela internet através do site www.acfenacon.com.br. Feito isso, você deve procurar o Sescon ou Sescap mais próximo, agendar uma visita e fazer a validação presencial. Você poderá fazer a solicitação do seu e-CPF A3 de um ano grátis, logo após a entrega da documentação ao CRC.
Sobre o e-CPF Simples
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- 1 - Já possuo o e-CPF, preciso comprar o e-CPF Simples?
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Não. O e-CPF Simples está disponível a uma condição especial para aqueles que ainda não têm o seu e-CPF e que são responsáveis por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
- 2 - É obrigatória a compra do certificado e-CPF Simples?
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Não, ainda não é obrigatório. Contudo, com o e-CPF os processos são desburocratizados e ainda consegue, dentre vários benefícios, economizar tempo e recursos. Menos papel. Menos burocracia. Não sendo necessário a i da até um posto de atendimento da Receita Federal.
- 3 - Já possuo o e-CPF e vai vencer, posso renovar com e-CPF Simples?
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Desde que quem possui o e-CPF seja representante legal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, poderá obter um novo certificado e-CPF Simples.
- 4 - Já possuo um token , terei desconto na compra do e-CPF SIMPLES?
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Não, pois o e-CPF Simples possui um preço especial e nele já consta um token com layout específico especialmente feito para este certificado. O cliente ao adquirir o e-CPF Simples deve levar o token correspondente.
- 5 - Terá um link p/ download do sistema de gerenciamento desse novo token?
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Não é um novo token , é o mesmo token da SafeNet (Ikey 2032) com um novo design. Assim como o CD de instalação também será o mesmo.
- 6 - Qual token devo entregar ao cliente que adquiriu o e-CPF Simples?
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Deverá ser entregue o token da marca SafeNet feito especialmente para este produto.
- 7 - Esse certificado só poderá ser adquirido para as empresas pertencentes do Super Simples?
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Não. O certificado e-CPF Simples é direcionado para empresas Micro e Empresas de Pequeno Porte. Sempre emitido no CPF do representante legal da empresa perante a RFB.
- 8 - O uso do certificado vai diferenciar algo?
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Vai facilitar a vida do proprietário das Micro e Empresas de Pequeno Porte, assim como é mais fácil a relação do governo para quem já possui o e-CPF e o e-CNPJ.
- 9 - O e- CPF Simples vai poder ser usado em outros aplicativos já existentes?
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Se os aplicativos tiverem relação com a RFB sim. E funcionará para os nossos produtos também , como assinador de documentos.
- 10 - O e- CPF simples terá renovação?
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Sim, na renovação o cliente poderá emitir um certificado A3 de 1 ou 3 anos, conforme escolha no momento da renovação. O valor, a principio, é o atual, contudo, está sendo decidido se vamos conceder uma condição especial para estas renovações.
Sobre o e-CPF Fenacon
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- 1 - Como adquirir o e-CPF?
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Para adquirir o e-CPF, o solicitante deverá:
- Realizar a compra através da página COMPRE;
- Realizar o pagamento através do boleto bancário, cartão de crédito ou dinheiro;
- Agendar com o ponto de atendimento mais próximo um horário para a validação presencial;
- Comparecer a validação presencial com a documentação necessária.
- 2 - Qual a documentação necessária para emitir o e-CPF?
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- Cédula de Identidade*
- Original + cópia simples ou autenticada
- Cadastro de pessoa física - CPF
- Original + cópia simples ou autenticada
- Comprovante de endereço
- Original + cópia simples ou autenticada
- Uma foto 3x4 (recente) **
* Entende-se por Cédula de Identidade os documentos, com fotografia, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO), passaporte ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
- Comprovante de endereço tem que ser recente (emitido até 3 meses);
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia Fixa ou Móvel e Gás). Extratos bancários ou contrato de aluguel, onde conste o nome do titular;
** Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial.
- 3 - Quando não poderei emitir o meu e-CPF?
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Você não poderá emitir seu e-CPF caso a situação cadastral do seu CPF esteja na condição de cancelada ou nula na Receita Federal.
- Mais informações sobre o e-CPF.
Sobre o e-CNPJ
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- 1 - Como adquirir o e-CNPJ?
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Para adquirir o e-CNPJ, o solicitante deverá:
- Realizar a compra através da página COMPRE;
- Realizar o pagamento através de boleto bancário, cartão de crédito ou em dinheiro;
- Agendar com o ponto de atendimento mais próximo, um horário para a validação presencial
- Comparecer a validação presencial com a documentação necessária.
- 2 - Qual a documentação necessária para emitir o e-CNPJ?
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Importante: É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo:
Documentação da Empresa (Original + cópia simples ou autenticada)
- Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Tratando-se sociedades comerciais ou civis: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos atuais administradores;
- Tratando-se de empresa individual: Requerimento de Empresário com a chancela da Junta Comercial do Estado deferindo o registro.
ATENÇÃO:
Caso o estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, estabeleça
que o Representante Legal cadastrado na Receita Federal como responsável
pelo CNPJ não possua poderes para representar a empresa isoladamente, será
necessário que os Representantes Legais suficientes para representá-la
compareçam também para validação presencial munidos
de seus documentos.
Documentação dos Representantes Legais
- Cédula de Identidade*
- Original + cópia simples ou autenticada
- Cadastro de pessoa física - CPF
- Original + cópia simples ou autenticada
- Comprovante de endereço
- Original + cópia simples ou autenticada
- Uma foto 3x4 (recente) **
- Título de Eleitor
- PIS-PASEP
* Entende-se por Cédula de Identidade os documentos, com fotografia, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO), passaporte ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
- Comprovante de endereço tem que ser recente (emitido até 3 meses);
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia Fixa ou Móvel e Gás). Extratos bancários ou contrato de aluguel, onde conste o nome do titular;
** Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial.
Documentação do Responsável pelo Certificado - Responsável pelo CNPJ perante a RFB
- Cédula de Identidade*
- Original + cópia simples ou autenticada
- Cadastro de pessoa física - CPF
- Original + cópia simples ou autenticada
- Comprovante de endereço
- Original + cópia simples ou autenticada
- Uma foto 3x4 (recente) **
- Título de Eleitor
- PIS-PASEP
* Entende-se por Cédula de Identidade os documentos, com fotografia, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO), passaporte ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
- Comprovante de endereço tem que ser recente (emitido até 3 meses);
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia Fixa ou Móvel e Gás). Extratos bancários ou contrato de aluguel, onde conste o nome do titular;
** Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial.
- 3 - Quando não poderei emitir o meu e-CNPJ?
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Você não poderá emitir e-CNPJ caso a situação cadastral de seu CNPJ esteja na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.
- Mais informações sobre o e-CNPJ.
Dúvidas Gerais
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- 1 - Qual a diferença entre o certificado tipo A1 e o certificado do tipo A3?
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No certificado A1, o par de chaves pública e privada é gerado pelo titular no disco rígido do computador.
No certificado A3, o par de chaves é gerado e armazenado em um cartão inteligente ou em um token criptográfico inviolável. Ambos os dispositivos são protegidos por senha e se bloqueiam quando a senha é digitada errada por várias vezes (a quantidade de vezes depende de cada dispositivo). Por este motivo, os certificados A3 são muito mais seguros.
- 2 - Como é realizado o processo de renovação on-line?
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Através da renovação on-line não é necessário comparecer a um Ponto de Atendimento. Para utilizar a renovação on-line é importante que seu certificado digital esteja válido e no último mês de validade. O processo de renovação on-line é dividido em:
- Solicitação da renovação;
- Pagamento (caso seja aplicável);
- Emissão da renovação.
Importante: A renovação on-line é permitida apenas para certificados emitidos para pessoas-físicas (e-CPF) e apenas uma vez. Lembramos também que a ICP-Brasil não autoriza a renovação de um certificado expirado.
- 3 - Como agendar a validação presencial do e-CPF ou do e-CNPJ?
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A validação presencial poderá ser agendada em um Ponto de Atendimento mais próximo diretamente por telefone.
Para visualizar a relação dos Pontos de Atendimento existentes no seu estado, clique aqui.
- 4 - Como instalar a cadeia de certificação?
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Faça o download e instale os certificados desejados. Em geral, você deverá executar o seguinte procedimento:
- Localize o produto desejado e a cadeia de certificação de sua necessidade. Clique sobre a imagem do certificado desejado;
- Na janela "Download de Arquivo", escolha a opção "Abrir";
- Quando a janela "Certificado" aparecer, clique no botão "Instalar certificado" (localizado na parte inferior da janela);
- Clique em "Avançar". Deixe marcada a opção "Selecionar automaticamente o armazenamento de certificados conforme o tipo de certificado";
- Clique em "Avançar" mais uma vez e finalmente, clique em "Concluir".
Se você utiliza o Internet Explorer, clique aqui para instalar a cadeia completa do e-CPF. Salve o arquivo, clique com o botão direito sobre ele e em seguida escolha a opção "Instalar certificado".
Caso você utilize o Firefox ou o Netscape, clique aqui.
- 5 - Como criar uma cópia de segurança do certificado digital A1 no Internet Explorer?
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Ver o Guia de Cópia do Certificado A1
- 6 - Como instalar uma cópia de segurança do certificado digital A1 no Internet Explorer?
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Ver o Guia de instalação da cópia de segurança A1
- 7 - O que é revogar meu certificado digital?
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Revogar um certificado digital significa torná-lo inválido.
- 8 - Como posso revogar meu certificado digital?
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A revogação de seu certificado digital é realizada através de um link disponível no site da Autoridade Certificadora emissora. Em nosso site, verifique o item: "Revogação" no rodapé do site.
Em seguida utilize a frase de identificação cadastrada durante a solicitação do certificado.
Observação:Caso não recorde sua frase de identificação, dirija-se até um Ponto de Atendimento para que a revogação seja realizada por um Agente Certisign.
- 9 - Como verifico se o meu certificado foi instalado corretamente?
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Para verificar se o seu certificado foi instalado corretamente, acesse o serviço e-CAC disponível no site da Receita Federal do Brasil e confirme se seus dados são exibidos com sucesso.
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