O processo de validação do Certificado Digital inclui a
apresentação da documentação listada abaixo e a coleta biométrica
da digital e da face, conforme determinação da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA
- Ato Constitutivo (devidamente registrado no órgão
competente);
- Ata de Eleição: (Aplicável nos casos em que os Sócios
e/ou Diretoria sejam eleitos em Ato separado);
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ
impresso no dia da validação.
DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS
- Documentação Pessoa Física (Responsável e Representantes
Legais)
- Responsável pelo certificado: Titular do CPF cadastrado
no ato da compra ou responsável perante a RFB
- Representantes legais: Representantes mencionados no Ato
Constitutivo da empresa
- Dois documentos de identificação DIFERENTES: RG,
Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação
Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente
(CRM, OAB,CRC,etc). Obrigatória a apresentação de dois
documentos, preferencialmente RG e CNH;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90
dias: Contas de concessionárias públicas (Água, Luz, Gás,
Telefonia Fixa ou Móvel);
- Foto: Para maior segurança, será realizada a captura da
foto no momento da validação presencial;
- PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor: Documentos opcionais.
- Representação: A representação por procuração será
exclusiva para titulares de Certificados Digitais para Pessoas
Jurídicas e deverá cumprir as exigências previstas na RESOLUÇÃO
N° 107, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. Quais sejam:
- O ato constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a
possibilidade de representação por procuração;
- Instrumento público lavrado por um tabelião de notas;
- Poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil;
- Validade expressa de 90 (noventa) dias.
IMPORTANTE
- Todos os documentos de pessoa física devem ser
apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL.
- Os documentos de pessoa jurídica devem ser apresentados
em sua forma ORIGINAL ou em CÓPIA AUTENTICADA.
- Caso o ato constitutivo que está em vigor não seja o
primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002, será
necessária a apresentação do último contrato social consolidado
ou o ato primitivo e as posteriores alterações contratuais que
mencionem a cláusulas: de administração, objeto social,
substituição de sócios, alteração na razão social e no capital
social da empresa.
- Os documentos que possuem data de validade precisam
estar dentro do prazo.
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal
estado.
- Caso no estatuto, contrato social ou documento
equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da
empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar
isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste
documento como representantes legais compareçam para validação
presencial de posse de seus documentos.
- Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os
mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.
Dicas de Segurança com o Certificado Digital
- O certificado digital é sua identidade na rede, portanto é importante ter alguns cuidados essenciais com ele:
Hardware (Smart Card, Token, Leitora):
- Não deixe molhar;
- Não deixe exposto a altas temperaturas;
- Não deixe próximo de aparelhos que emitam ondas magnéticas;
- Sempre remova o hardware com segurança do computador;
- O uso correto garante o bom funcionamento do seu certificado.
Software:
- Não divulgue sua senha (PIN/PUK);
- Não entregue seu certificado a terceiros;
- Não digite as senhas a vista de terceiros;
- Não anote a senha em papeis;
Lembre-se:
- Sua senha não é armazenada pela Fenacon Certificação Digital, sendo assim não pode ser alterada por nenhuma central de atendimento.
- Com três erros repetidos da sua senha PIN a mesma será bloqueada, somente sendo permitida sua alteração através da senha PUK.
O NF-E FENACON|CD é indicado para empresas que precisam emitir e assinar notas fiscais eletrônicas (garantindo a conformidade estabelecida pela ICP-Brasil, Receita Federal e Secretarias Fazendárias dos Estados) e para atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para gerenciamento das notas fiscais eletrônicas.
Pode ser emitido para vários funcionários da sua empresa. Dessa forma, se um dos funcionários estiver ausente a sua empresa não deixa de assinar as solicitações para emissão de nota fiscal eletrônica.
No ato da validação dos documentos necessita da presença física do representante legal ou de procuração desde sejam cumpridas as exigências previstas na RESOLUÇÃO ICP N° 107, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.