Simples Nacional - Representante do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPEM)
Simples Nacional - Representante do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPEM)
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, os representantes dos Estados e Municípios de todo o Brasil devem possuir certificação digital pessoal (e-CPF A1 ou A3), para acessar a base de dados de contribuintes do Simples Nacional. Por motivos de segurança, o acesso a esta base de dados só pode ser realizado com o certificado.
O que pode ser acessado através do sistema Simples Nacional?
- Consulta gerencial aos valores arrecadados e às informações prestadas pelos contribuintes;
- Deferimento ou indeferimento de opções;
- Exclusão de contribuintes do Simples Nacional;
- Cadastramento de fiscalizações, lançamentos e contencioso administrativo;
- Importação e exportação de arquivos de dados.
O representante do Estado ou do Município junto ao FPE ou ao FPM, denominado “representante no FPEM”, será o “usuário-mestre”. A partir dele serão credenciados “usuários-cadastradores”, que poderão autorizar os demais “usuários”. Cria-se desta forma, uma cadeia sistêmica de credenciamento à base de dados do Simples Nacional.
Para aquisições acima de dez certificados, favor entrar em contato no telefone para vendas em Lote da AC FENACON: (061) 3429-8438. No caso de aquisições unitárias, clique no botão Comprar abaixo para escolher sua melhor opção.



