e-CPF Simples


e-CPF Simples



A partir do dia 30 de maio de 2008 as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) pertencentes ou não do regime tributário Simples, poderão utilizar a certificação digital para desburocratizar processos e simplificar procedimentos, além da reduzir gastos no médio prazo e envolver-se, no segmento empresarial, com esta modernidade tecnológica.

Destinado única e exclusivamente às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP),foi criada uma condição especial para o produto e-CPF, caracterizado como e-CPF Simples, que consiste em um kit com um certificado do tipo e-CPF A3, com validade de um ano, emitido em token criptográfico específico.




Certificado Digital e-CPF


O certificado digital é um documento eletrônico que identifica as pessoas em meio digital, fazendo uso de criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações.

Além de identificar com segurança pessoas físicas, o e-CPF garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Além disso, o certificado digital tem validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado. Abaixo segue alguns dos benefícios que o usuário do e-CPF Simples poderá usufruir:

  • Acesso rápido ao Portal do Simples Nacional para emissão do Documento de Arrecadação do Simples – DAS, apenas com a inserção da senha privada da certificação digital;
  • Consulta e acompanhamento da Situação Fiscal das Pessoas Físicas e Jurídicas com o e-CPF do responsável legal perante a Receita Federal;
  • Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs), de Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais - DCTFs e Declaração de Contribuições Sociais – DACONs;
  • Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e de Declarações do Imposto de Renda na Fonte – DIRFs;
  • Elaboração de Procurações Eletrônicas;
  • Priorização na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física para declarações entregues com certificação digital;
  • Parcelamento eletrônico on-line de débitos Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Agendamento eletrônico das Pessoas Físicas e Jurídicas, para atendimento no balcão do CAC para resolver pendências;
  • Implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
  • Adoção da Nota Fiscal Eletrônica, dos Livros Fiscais Eletrônicos e do Livro Diário Eletrônico;
  • Apresentação de assinatura e firma reconhecida em cartório do Documento Básico de Entrada no CNPJ junto a Receita Federal (DBE) àqueles que utilizam a certificação digital;
  • Desburocratização do credenciamento de representante legal das empresas que operam no Siscomex;
  • Envio eletrônico de documentos referentes a processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST, através da Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais;
  • Segurança aos correntistas dos bancos ao acessarem suas contas por meio da Internet;
  • Agilidade na liberação de contratos de câmbio nas Instituições Financeiras;
  • Acesso a Compras Públicas por meio dos Pregões Eletrônicos;
  • Acesso ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica com e-CNPJ para as Pessoas Jurídicas e com e-CPF para os benefícios fiscais das Pessoas Físicas;
  • Transações eletrônicas seguras melhorando a gestão das empresas, desmaterializando processos burocráticos e agilizando procedimentos;
  • Saúde Complementar Eletrônica;
  • Autorização de funcionamento para empresas de Segurança, através do Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada – GESP da Polícia Federal;
  • Apólice de Seguro Eletrônica;
  • Serviços Cartoriais Eletrônicos;


ATENÇÃO
O e-CPF SIMPLES é destinado exclusivamente ao responsável titular de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes ou não do SIMPLES NACIONAL. No momento da validação presencial serão verificados o enquadramento da empresa e a identificação do responsável junto à Receita Federal.