e-CPF Simples
![]() |
|
Destinado única e exclusivamente às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP),foi criada uma condição especial para o produto e-CPF, caracterizado como e-CPF Simples, que consiste em um kit com um certificado do tipo e-CPF A3, com validade de um ano, emitido em token criptográfico específico.
Certificado Digital e-CPF
O certificado digital é um documento eletrônico que identifica as pessoas em
meio digital, fazendo uso de criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a
autenticidade de informações.
Além de identificar com segurança pessoas físicas, o e-CPF garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Além disso, o certificado digital tem validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado. Abaixo segue alguns dos benefícios que o usuário do e-CPF Simples poderá usufruir:
- Acesso rápido ao Portal do Simples Nacional para emissão do Documento de Arrecadação do Simples – DAS, apenas com a inserção da senha privada da certificação digital;
- Consulta e acompanhamento da Situação Fiscal das Pessoas Físicas e Jurídicas com o e-CPF do responsável legal perante a Receita Federal;
- Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs), de Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais - DCTFs e Declaração de Contribuições Sociais – DACONs;
- Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e de Declarações do Imposto de Renda na Fonte – DIRFs;
- Elaboração de Procurações Eletrônicas;
- Priorização na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física para declarações entregues com certificação digital;
- Parcelamento eletrônico on-line de débitos Pessoas Físicas e Jurídicas;
- Agendamento eletrônico das Pessoas Físicas e Jurídicas, para atendimento no balcão do CAC para resolver pendências;
- Implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
- Adoção da Nota Fiscal Eletrônica, dos Livros Fiscais Eletrônicos e do Livro Diário Eletrônico;
- Apresentação de assinatura e firma reconhecida em cartório do Documento Básico de Entrada no CNPJ junto a Receita Federal (DBE) àqueles que utilizam a certificação digital;
- Desburocratização do credenciamento de representante legal das empresas que operam no Siscomex;
- Envio eletrônico de documentos referentes a processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST, através da Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais;
- Segurança aos correntistas dos bancos ao acessarem suas contas por meio da Internet;
- Agilidade na liberação de contratos de câmbio nas Instituições Financeiras;
- Acesso a Compras Públicas por meio dos Pregões Eletrônicos;
- Acesso ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica com e-CNPJ para as Pessoas Jurídicas e com e-CPF para os benefícios fiscais das Pessoas Físicas;
- Transações eletrônicas seguras melhorando a gestão das empresas, desmaterializando processos burocráticos e agilizando procedimentos;
- Saúde Complementar Eletrônica;
- Autorização de funcionamento para empresas de Segurança, através do Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada – GESP da Polícia Federal;
- Apólice de Seguro Eletrônica;
- Serviços Cartoriais Eletrônicos;
|
|||




