DIPJ
Por meio da Instrução Normativa n.º 696, publicada em 20 de dezembro de 2006, no Diário Oficial da União, a Receita Federal determinou que as empresas recolhedoras de impostos e contribuições com base no lucro real ou arbitrado devem, a partir de 2007, utilizar um certificado digital padrão ICP-Brasil para assinar e encaminhar via Internet a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Portanto, é necessário que as empresas que ainda não possuem um certificado digital providenciem-no a tempo de transmitir a DIPJ ano-base 2007, cujo prazo de entrega vai de 2 de maio a 30 de junho de 2008.




