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Desde o dia 30 de maio de 2008, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), pertencentes ou não do regime tributário Simples, podem utilizar a Certificação Digital para desburocratizar processos e simplificar procedimentos, além de reduzir custos.
Destinado a esse segmento de empresas, o e-CPF, caracterizado como e-CPF Simples, consiste em um kit com um certificado do tipo e-CPF A3, com validade de um ano e emitido em token criptográfico específico.
O e-CPF garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet.
Alguns dos benefícios que o usuário do e-CPF Simples poderá usufruir:
- Acesso rápido ao Portal do Simples Nacional para emissão do Documento de Arrecadação do Simples – DAS, apenas com a inserção da senha privada da certificação digital;
- Consulta e acompanhamento da Situação Fiscal das Pessoas Físicas e Jurídicas com o e-CPF do responsável legal perante a Receita Federal;
- Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs), de Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais - DCTFs e Declaração de Contribuições Sociais – DACONs;
- Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e de Declarações do Imposto de Renda na Fonte – DIRFs;
- Elaboração de Procurações Eletrônicas;
- Parcelamento eletrônico on-line de débitos Pessoas Físicas e Jurídicas;
- Agendamento eletrônico das Pessoas Físicas e Jurídicas, para atendimento no balcão do CAC para resolver pendências;
- Implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
- Adoção da Nota Fiscal Eletrônica, dos Livros Fiscais Eletrônicos e do Livro Diário Eletrônico;
- Desburocratização do credenciamento de representante legal das empresas que operam no Siscomex;
- Envio eletrônico de documentos referentes a processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST, através da Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais;
- Segurança aos correntistas dos bancos ao acessarem suas contas por meio da Internet;
- Agilidade na liberação de contratos de câmbio nas Instituições Financeiras;
- Acesso a Compras Públicas por meio dos Pregões Eletrônicos;
- Acesso ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica com e-CPF para os benefícios fiscais das Pessoas Físicas;
- Transações eletrônicas seguras melhorando a gestão das empresas, desmaterializando processos burocráticos e agilizando procedimentos;
- Saúde Complementar Eletrônica;
- Autorização de funcionamento para empresas de Segurança, através do Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada – GESP da Polícia Federal;
- Apólice de Seguro Eletrônica;
- Serviços Cartoriais Eletrônicos;
- Conectividade Social para FGTS – Permite a simplificação do processo de recolhimento do FGTS, a redução dos custos operacionais; o aumento da segurança e do sigilo das transações com o FGTS e facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.
ATENÇÃO
O e-CPF Simples é destinado exclusivamente ao responsável titular de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes ou não do Simples Nacional. No momento da validação presencial serão verificados o enquadramento da empresa e a identificação do responsável junto à Receita Federal.
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- Cédula de Identidade*
- Original + cópia simples ou autenticada
- Cadastro de pessoa física - CPF
- Original + cópia simples ou autenticada
- Comprovante de endereço
- Original + cópia simples ou autenticada
- Uma foto 3x4 (recente) **
* Entende-se por Cédula de Identidade os documentos, com fotografia, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO), passaporte ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
- Comprovante de endereço tem que ser recente (emitido até 3 meses);
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia Fixa ou Móvel e Gás). Extratos bancários ou contrato de aluguel, onde conste o nome do titular;
** Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial.
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